TJPE. Recurso de agravo contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Preliminares. Incompetência da Justiça Estadual. Inépcia da inicial. Carência de ação. Ilegitimdiade ativa e passiva. Prescrição. Rejeitadas. Denunciação da lide. Não cabimento. Honorários do perito em consonância com os parâmtros adotados para espécie. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. De acordo com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal e a do STJ, o ingresso da Caixa Econômica nos feitos envolvendo seguro habitacional é admitido na condição de assistente simples, desde que as apólices sejam públicas e que seja comprovado o comprometimento do Fundo de Compensação e Variação Salarial - FCVS e de suas subcontas. Significa dizer que sem manifestação voluntária da instituição financeira neste sentido, descabe modificação do polo passivo da demanda. Vale registraR que as alterações trazidas pela Lei 12.409/2011 tem caráter programático, sem reflexos sobre as regras do Direito Processual Civil, devendo ser mantida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a lide uma vez que nenhuma das pessoas indicadas no art. 109 da CR/1988 integra a demanda. Preliminar de incompetência da Justiça estadual rejeitada.
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