TJPE. Apelação cível. Mudança na fórmula de cálculo da gratificação de motorista. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Vantagem percebida após o advento da Lei Complementar 32/2001. Decesso remuneratório inexistente. Apelo improvido.
«1. O cerne da presente lide reside em aferir se o autor/apelante possui, ou não, direito adquirido à forma de cálculo da «Gratificação de Motorista», no percentual de 25% sobre o soldo de Coronel, nos moldes da Lei Complementar Estadual 18/97, de modo a ser devido o pagamento de diferenças a serem apuradas no período em que esteve no exercício da função, entre março de 2005 e junho de 2007.
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