TJPE. Direito processual civil. Cobrança indenização seguro DPVAT. Decisão terminativa que negou seguimento monocrático ao recurso de apelação interposto pela seguradora. Classificação da lesão de acordo com laudo do perito. Sequela de natureza permanente. Juros de mora a partir da citação (Súmula 426/STJ) e correção monetária com incidência a partir do efetivo prejuízo. Alegações reiteradas. Inconformismo da seguradora. Recurso com provimento negado. Decisão unânime.
«O escalonamento do valor indenizatório a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido, só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei 11.945/2009, fruto da conversão da medida provisória 451 de 15/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência, como é o caso dos autos, no qual o sinistro ocorreu em data de 02/07/2007, sofrendo a autora de lesão grave com sequela definitiva, conforme laudo pericial às fls.
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