TJPE. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Paciente condenado a 23 anos de reclusão. Direito de recorrer em liberdade. Acusado que passou mais de 14 anos foragido e que, após a sentença condenatória, não foi mais localizado em seu endereço. Pretensão de se furtar à aplicação da Lei penal evidenciada. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Demonstrado nos autos o interesse do paciente de se furtar à aplicação da lei penal, porquanto passou mais de 14 (quatorze) anos foragido da justiça, e por não ter sido localizado para a intimação da sentença condenatória no endereço informado ao Juízo, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. Precedentes do STJ.
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