TJPE. Processual civil. Responsabilidade civil. Alegação de omissão em outros pontos. Vícios inexistentes. Ausência dos ressupostos do art. 535,CPC/1973. Rediscussão da matéria. Matéria, efetivamente, apreciada. Necessidade de omissão do julgado sobre argumentos ventilados ao longo do processo, para ensejar o pedido de prequestionamento. Acolhimento parcial dos embargos. Decisão unânime recurso rejeitado.a) tem-se que os embargos de declaração não se prestam ao mero reexame meritório. Para tanto, a parte, discordando dos fundamentos adotados em julgamento do reexame necessário e apelação, deverá lançar mão de recurso próprio;
«b) O interesse do embargante é rediscutir o mérito, emprestando efeitos modificativos aos embargos, na medida em que tenta emplacar a tese de que houve contradição no momento em que o julgado não interpretou corretamente o disposto no art. 37, parágrafo 6º da CF.c) A matéria já foi exaustivamente tratada tanto no voto do Relator, como no Acórdão, ora combatido.d) Não demonstradas, pois, as alegadas contradições/omissões do Acórdão increpado, impõem-se desacolher os aclaratórios, nestes pontos.e) Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS, considerando a inexistência de omissões quanto à matéria posta em julgamento.f) À Unanimidade.»
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