TJPE. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Direito humano à saúde. Fornecimento de medicamento. Microfenolato de mofetila. Portadora de esclerodermia na face (cid l940). Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Coator secretário de saúde do estado. Entendimento pacificado. Súmula 18 deste tribunal. Pedido de exclusão ou redução da astreinte, a qual foi fixada no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Impossibilidade. Concessão da segurança. Agravo regimental prejudicado.
«1. Constata-se a proposição de mandado de segurança com o intuito de determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça o medicamento MICROFENOLATO DE MOFETILA para a impetrante, a qual é portadora de esclerodermia na fece (CID L940).
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