TJPE. Suspensão de ação de inventário. Reserva de bens do espólio. Não cabimento. Responsabilidade do espólio em indenizar discutida em ação ordinária. Arts.
«1.018 E 1.019 DOCPC/1973. A reserva de bens do espólio, para garantir o pagamento ao credor, apenas tem lugar quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação, não satisfazendo tal requisito o crédito cujo reconhecimento encontra-se sub judice.»
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