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DOC. 150.4705.2008.8500

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Rediscussão da matéria decidida em acórdão unânime em recurso de apelação. Descabida. Rejeição dos embargos.

«Os presentes aclaratórios pretendem rediscutir a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Recurso de Apelação de 0303639-9 por este órgão. A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do Recurso de Apelação não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a afirmativa do Embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em suas razões apensas aos autos não merecem prosperar uma vez que os mesmo foram examinados e julgados pela 3ª Câmara de Direito Público, no acórdão unânime combatido, conforme se depreende da leitura da referida decisão colegiada. Ademais, mesmo nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em situação fática de real omissão, contradição ou obscuridade - o que não se verifica na hipótese em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Unanimemente conhecidos, porém rejeitados os Embargos Declaratórios.»

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