TJPE. Execução penal. Agravo em execução. Decisão que reconheceu falta grave determinando a perda parcial do direito à remição (LEP, art. 127). Alegada ausência de processo administrativo. Recurso mal instruído. Ausência de peças essenciais à formação do instrumento. CPP, art. 587. Não conhecimento do recurso. Decisão unânime.
«1. É ônus da parte recorrente instruir o agravo com as peças obrigatórias e necessárias para a apreciação do pedido, bem como indicar as peças que comporão o instrumento e fiscalizar-lhe a correta formação, sob pena de não conhecimento do recurso.
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