TJPE. Apelação-crime. Incêndio doloso. CP, art. 250, ««caput»». Provas colhidas que não demonstram o elemento subjetivo na conduta do agente. Confissão. Desclassificação configurada.
«Não demonstrado que a ré tenha agido com a consciência e vontade de atear fogo no imóvel (realização do fato típico), inclusive pela ausência de Laudo Pericial. Confissão da apelante no sentido em que visou agredir a vítima com fogo, não obtendo êxito por motivos alheios a vontade. Configuração do crime de lesão corporal, na forma tentada. Desclassificação. Remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal para aplicação do procedimento judicial adequado. APELAÇÃO PROVIDA.»
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