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DOC. 150.4705.2006.6500

TJPE. Mandado de segurança criminal. Processual penal. Vereadores. Crime de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva. Inexistência de violação do dreito de locomoção dos impetrantes. Inacolhimento da preliminar de não cabimento do writ. Afastamento cautelar do agente político do exercício do cargo eletivo. Possibilidade. Equiparação a funcionário público para efeito criminal. Inteligência do art.327, do CP. Precedente deste Tribunal de Justiça. Medida prevista em lei. Indícios de constumácia delitiva no exercício do cargo eletivo. Ameaças a testemunhas e autoridades públicas. Justo receito de utilização da função pública para a prática de novos delitos. Necessidade do afastamento demonstrada. Inteligência do, VI, do art.319 do CPP. Ordem denegada. Decisão por maioria.

«I - Perfilhando o entendimento já sedimentado no STJ e no STF, com vistas a dar maior efetividade à função constitucional atribuída ao habaes corpus, o afastamento cautelar dos impetrantes dos cargos de vereadores não autoriza a impetração da referida via mandamental, porquanto não põe em risco a sua liberdade de locomoção. Preliminar de não cabimento do mandado de segurança, rejeitada unanimemente.

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