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DOC. 150.4705.2005.4300

TJPE. Penal e processo penal. Lesão corporal grave. Dosimetria da pena. Exacerbação da pena aplicada. Ocorrência. Inversão da ordem prevista no CP, art. 68. Apelo provido parcialmente para redimensionar a pena definitiva do agente de 03 anos de reclusão para 02 anos e 08 meses de reclusão. Decisão unânime.

«I - Hipótese em que o julgador desobedeceu à ordem prevista no CP, art. 68, aplicando as majorantes antes das minorantes, o que ocasionou o aumento da reprimenda definitiva do agente.

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