TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Lei 10.826/2003, art. 15. Fragilidade da prova. Inocorrência. Policiais ouvidos em juízo que afirmaram ter o recorrente efetuado disparo de arma de fogo contra a viatura. Absolvição. Impossibilidade. Art. 157, § 2º, I e II, CPb. Pena base fixada no mínimo legal. Aplicação das atenuantes do CP, art. 65, I e III, «d». Vedação legal. Súmula 231, do STF. Causa de aumento de pena do § 2º, art. 157, do CPb, majorada em 2/5 face o reconhecimento de duas qualificadoras. Vedação. Súmula 443, do STJ. Fração da majorante diminuída para 1/3. Substituição do regime de cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto. Inadequação. Recorrente que já foi condenado em processo criminal distinto. Apelação a que se dá parcial provimento. Decisão unânime.
«I - Não merece absolvição pelo delito de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 15), por alegada insuficiência de prova, quando as testemunhas arroladas pela acusação confirmaram, em Juízo, sob o crivo do contraditório, ter o recorrente, assim como o corréu, efetuado disparos de arma de fogo contra a viatura da polícia, por ocasião da perseguição.
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