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DOC. 150.4705.2004.9200

TJPE. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Apelação. Sentença indeferiu a petição inicial por ausência de interesse processual. Comprovação pelo autor da utilidade/necessidade do processo. Existência de interesse processual. Apelação a que se dá provimento para os autos retornem ao juízo a quo.

«1. O juízo a quo indeferiu a petição inicial em razão da carência do interesse processual da parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, uma vez que a autora não teria comprovado a sua incapacidade para o trabalho por período superior a 15 dias.

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