TJPE. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de antecipação de tutela. Moléstia profissional. Benefício acidentário. Prova da enfermidade. Perícia médica particular. Possibilidade. Livre convencimento do juízo. Recurso provido. Decisão unânime.
«a) É possível a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador, em ação acidentária, mesmo antes da realização de perícia judicial, em vista do princípio do livre convencimento motivado, se laudos lavrados por médicos particulares demonstrarem consistência; b) Notável, outrossim, a premência da agravante, que, impossibilitada de laborar, encontra-se desprovida de renda, tendo aviltada sua dignidade, conjuntura que testifica o periculum in mora exigido para a tutela de urgência do CPC/1973, art. 273; c) À guisa da jurisprudência consolidada nos pretórios superiores, a irrepetibilidade das verbas alimentares não é óbice à concessão de tutela antecipada em matéria previdenciária; d) Agravo provido, por unanimidade, para, à guisa de tutela antecipada, restabelecer o benefício da agravante.»
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