TJPE. Apelação criminal. Peculato-furto (CP, art. 312, § 1º). 1ª preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inacolhimento. 2ª preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Rejeição. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Alegação de obediência hierárquica e de violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - Não está caracterizado o cerceamento de defesa se o juiz, de forma fundamentada, indefere o pedido de diligências formulado na fase do CPP, art. 402, porquanto se trata de matéria reservada ao poder discricionário do julgador, que decide conforme o seu livre convencimento motivado. Preliminar rejeitada.
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