Carregando…

DOC. 150.4705.2004.4800

TJPE. Apelação. Direito do consumidor. Hospital e plano de saúde. Cancelamento do procedimento de parto. Inadimplência de plano de saúde não pode ser oposto a consumidor. Danos morais configurados. Recurso interposto pelo hospital.

«Procedimento cirúrgico de parto é cancelado pelo Hospital Apelante, faltando dois dias para o procedimento previamente agendado, em razão de inadimplência do plano de saúde; Obrigação assumida pelo recorrente, previamente agendando o procedimento do parto, em seu estabelecimento hospitalar, gerando legítimas expectativas na consumidora gestante. À usuária consumidora não podem ser opostas eventuais questões financeiras comerciais internas, não podendo o risco do negócio ser repassado a esta. Eventual inadimplência do plano de saúde demandado em face do hospital contratado é relação jurídica estranha ao objeto da presente lide que se põe a julgamento, não podendo tampouco ser reclamada nesse processo, nem suscitada como excludente de responsabilidade. Capítulo da sentença que fixou o quantum indenizatório, a título de danos morais, reformado para reduzí-lo ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para ambos os demandados, solidariamente; pois, ao final a consumidora foi atendida em seu pleito e teve o procedimento do parto efetuado sem objeção e com sucesso, na data originariamente agendada; Apelo que se deu parcial provimento, reduzindo o quantum fixado a título de danos morais, mantendo, no mais, a sentença recorrida em todos os seus termos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito