TJPE. Mandado de segurança. Contratos temporários para preenchimento de vagas remanescentes de concurso público.candidato classificado não nomeado. Ilegalidade. Concessão da ordem. Por maioria.
«1. Durante o prazo de validade do concurso, somente os candidatos classificados no certame em apreço poderiam preencher os dois cargos que ficaram vagos em razão da renúncia e desclassificação da primeira e segunda colocadas. Como o Estado de Pernambuco se serviu de contratos temporários para ocupar os aludidos cargos, restou configurada a ilegalidade, pelo que se impõe a concessão da segurança almejada.
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