TJPE. Família. Apelação cível. Seguro de vida. Substituição do beneficiário. Possibilidade. Proteção à família. Impossibilidade da comcubina figurar como beneficiária do seguro de vida. Manutenção da sentença. Recurso não provido.
«1 - O Código Civil brasileiro, em seu art. 791 c/c 438, permite ao segurado, não havendo nenhuma das restrições previstas pelo primeiro dispositivo, substituir o beneficiário do seguro.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito