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DOC. 150.4705.2003.4400

TJPE. Família. Apelação cível. Seguro de vida. Substituição do beneficiário. Possibilidade. Proteção à família. Impossibilidade da comcubina figurar como beneficiária do seguro de vida. Manutenção da sentença. Recurso não provido.

«1 - O Código Civil brasileiro, em seu art. 791 c/c 438, permite ao segurado, não havendo nenhuma das restrições previstas pelo primeiro dispositivo, substituir o beneficiário do seguro.

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