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DOC. 150.4705.2003.0900

TJPE. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Pena base fixada em 15 anos de reclusão. Reconhecimento das atenuantes de ser o agente menor de 21 anos e da confissão espontânea. Diminuição da reprimenda pelo magistrado em 02 anos. Pleito para que a diminuição seja aplicada em 1/6. Ausência de limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador. Valor aplicado em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Decisâ unânime.

«I - Em se tratando de agravantes e atenuantes, o legislador não estabeleceu limites mínimo e máximo, ao julgador, para diminuir ou aumentar a reprimenda, devendo ficar a critério do magistrado, de acordo com seu livre convencimento e discricionariedade, aliado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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