TJPE. Processo civil, civil e comercial. Ação de indenização por danos morais. Duplicata levada a protesto por endosso-mandato. Instituição financeira que figura apenas como apresentante do título. Ilegitimidade passiva. Súmula 476/STJ. Apelação improvida.
«1. No caso de endosso-mandato, o endossatário não adquire a propriedade do título, mas apenas a posse direta para efetuar a cobrança e depois repassar o crédito ao endossante.
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