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DOC. 150.4705.2000.1400

TJPE. Penal e processual penal. Os dois apelantes condenados por crime de receptação qualificada. Um terceiro réu, acusado de fraude para recebimento de indenização, aceitou a suspensão condicional do processo. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, trazida por um dos apelantes, por ausência de apreciação da tese defensiva. Afastadas as teses dos apelantes de desclassificação e absolvição. Inteligência do CP, art. 180, § 1º. Recursos improvidos.

«I - O conjunto de elementos probatórios dos autos ratifica o teor da peça exordial. A materialidade do crime de receptação qualificada está consubstanciada no Auto de Apreensão e Apresentação dos dois veículos (fls. 18) e no Auto de Avaliação dos mesmos (fls. 34), bem como nos Autos de Entrega, de fls. 35 e 37.

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