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DOC. 150.4700.1019.5200

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Decisão terminativa monocrática. CPC/1973, art. 557. Ausência de documento obrigatório. CPC/1973, art. 525, I. Negado seguimento ao recurso. Correta instrução do agravo. Dever da parte. Análise dos requisitos de admissibilidade. Impossibilidade. Inexistente documento hábil para verificação da tempestividade. Juízo de admissibilidade prejudicado. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo improvido.

«1. Ao exercer o juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, foi proferida decisão monocrática pela relatoria, com base no CPC/1973, art. 557, negando seguimento em virtude de falha na formação do instrumento, deixando o recorrente de instruir o recurso com documento obrigatório, qual seja, certidão de intimação da decisão agravada, conforme o CPC/1973, art. 525, I.

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