TJPE. Direito processual civil. Apelação cível. Execução contra a Fazenda Pública nos próprios autos. Mera irregularidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Alegação de iliquidez da sentença. Não configurada. Meros cálculos aritméticos. Adicional noturno conforme legislação municipal. Sem excesso de execução. Apelação improvida. Decisão unânime.
«1. Cumpridas as formalidades previstas no CPC/1973, art. 730 e tendo a Fazenda Pública apresentado tempestivamente embargos à execução, não há falar em nulidade procedimental por não ter a execução sido processada em autos apartados, tendo em vista a inexistência da comprovação do efetivo prejuízo.
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