TJPE. Civil e processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Veículo novo adquirido pelo agravado em uma das concessionárias da agravante que se incendeia 02 (dois) meses após a compra. Veículo encaminhado à oficina da agravante para averiguar a causa do sinistro. Decorrido mais de 06 (seis) meses do sinistro, negou-se a agravante de fornecer outro veículo ou de devolver o valor pago, sob o argumento de haver divergência de datas nos documentos apresentados. Requisitos para antecipação da tutela presentes na hipótese (CPC, art. 273). Caso em que o consumidor não pode aguardar o resultado final do litígio, ou mesmo uma perícia, com vistas ao exercício de um direito previsto na legislação. Negado provimento ao agravo legal. Decisão unânime.
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