TJPE. Embargos de declaração. Inocorrência dos vícios autorizadores do manejo da presente espécie recursal. Aclaratórios desprovidos.
«1. Nesta sede aclaratória, a embargante peticiona, preliminarmente, a extinção da execução fiscal subjacente (com a consequente liberação da penhora) ante a sua aceitação da remissão prevista na Lei Complementar 165/2010. No tocante ao mérito recursal, suscita a existência de contradição no acórdão impugnado, afirmando que, sendo credora a União e tendo o Juízo estadual atuado mediante delegação, a competência em segundo grau de jurisdição seria do TRF.
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