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DOC. 150.4700.1018.7700

TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Astreintes. Não incidência da Súmula 385/STJ. Irrelevância de prévias inscrições perante órgãos de proteção ao crédito. Razoabilidade do valor da multa por descumprimento. Recurso a que se nega provimento.

«1. Não se aplica ao caso a Súmula 385/STJ, pois a ilicitude da negativação somente é afastada por existência de prévios cadastros quando a ação é proposta perante o órgão de restrição creditícia que não faz a notificação antes de proceder à inclusão indevida. Portanto, o juiz houve por bem determinar a exclusão da negativação, diante da ilicitude, não se mostrando inócua a medida, pois a manutenção da inscrição indevida era capaz de prolongar o dano moral.

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