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DOC. 150.4700.1018.6100

TJPE. Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos. Utilização do CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Arbitramento de multa. Valor fixado dentro dos parametros. Honorários advocatícios. Fixação imposta pelo art. 20 § 4º do CPC/1973. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Inicialmente, ressalto que não há qualquer óbice para que o julgamento monocrático do CPC/1973, art. 557, caput, seja aplicado ao presente caso, vez que a matéria é de fato e direito, suficientemente provada nos autos, tendo esta Corte de Justiça vários precedentes quanto ao tratamento de saúde custeado pelo Estado de Pernambuco para pessoas que demonstrem não terem condições de custear tal despesa.

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