TJPE. Direito processual civil. Bloqueio de verbas públicas. Perda superveniente do objeto. Agravo a que se nega provimento.
«1. Na hipótese dos autos, o presente Instrumental requereu o imediato desbloqueio das contas que foram bloqueadas pelo juízo da Vara Privativa da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, Dr José Fernando Santos de Sousa, que nos autos da Ação Civil Pública 11784-92.2010.817.0480, determinou o bloqueio de R$ 1.584,48 das contas públicas para a aquisição do medicamento Topamax, em decisão datada de 23/12/2013, fl. 227. Em decisão, datada de 16/05/2014 (fls. 246/249), o juízo a quo determinou a liberação dos valores porventura excedentes à aquisição do fármaco.
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