TJPE. Recurso de agravo na apelação. Direito constitucional e administrativo. Servidor público municipal. Direito ao salário do mês de dezembro de 2012 e gratificação natalina do mesmo ano. Ônus probante que recaiu sobre a municipalidade, nos termos do CPC/1973, art. 333, II, honorários advocatícios mantidos.
«1. De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 333, inciso II, competia à administração pública comprovar o pagamento dos valores devidos aos contratados temporariamente, ônus do qual não se desincumbiu; 2. Demonstrado oportunamente o pagamento de parte do débito por força do TAC firmado pelo Município e o Ministério Público, impõe-se a compensação da quantia já paga, nos moldes definidos na sentença de primeiro grau; 3. Não se deve, em atenção ao princípio da razoabilidade e às regras processuais vigentes, fixar os honorários de sucumbência em valor ínfimo, sob pena de se incorrer em verdadeiro aviltamento do exercício da advocacia; 4. Recurso de Agravo improvido, à unanimidade.»
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