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DOC. 150.4700.1017.4900

TJPE. Agravo em execução. Nova condenação por delito cometido no curso da execução. Pena provisória. Recurso pendente de julgamento. Unificação das penas. Possibilidade.

«I - A unificação de penas está previsto no Lei 7.210/1984, art. 111, parágrafo único. Assim, a nova condenação deve ser computada para fins de análise de marcos temporais à concessão de benefícios previstos na Lei de Execuções.

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