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DOC. 150.4700.1016.4300

TJPE. Recurso de agravo contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Determinação judicial no sentido de a seguradora autorizar, no prazo de 24 horas, a internação para realização de cirurgia necessária ao autor. Prazo exíguo não configurado. Multa diária fixada em valor que atende aos princípios da razoabilidade/PRoporcionalidade. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. O prazo de 24 horas para cumprimento da tutela antecipada não é exíguo, considerando que está em risco a saúde e a vida do segurado. 2 A agravante não trouxe qualquer razão motivada para demonstrar a impossibilidade de cumprimento da medida de urgência no prazo fixado de 24 horas, senão alegou apenas tratar-se de prazo exíguo.

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