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DOC. 150.4700.1015.2000

TJPE. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Direito humano à saúde. Fornecimento de prótese mandibular. Portador de neoplasia benigna do osso da mandíbula (cid10. D16.5). Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Coator secretário de saúde do estado. Entendimento pacificado. Súmula 18 deste tribunal. Pedido de exclusão ou redução da astreinte, a qual foi fixada no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Impossibilidade. Concessão da segurança. Prejudicado o agravo regimental. Decisão unânime.

«1. Constata-se a proposição de mandado de segurança com o intuito de determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco forneça prótese mandibular customizada com inclusão do componente têmporo-mandibular esquerdo para o impetrante, o qual é portador de Neoplasia benigna do osso da mandíbula (CID10: D16.5).

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