TJPE. Habeas corpus. Art.33 da Lei 11.343/06. Excesso de prazo não reconhecido no caso concreto. O prazo para a conclusão do feito deve ser interpretado norteando-se pelo princípio da razoabilidade, pois não existe um prazo absoluto para o término da instrução criminal, devendo-se sempre considerar as peculiaridades de cada processo. Decisão fundada na garantia da ordem pública, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal. Decreto preventivo devidamente fundamentado. Súmula 84/TJPE. Ordem denegada. Decisão unânime.
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