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DOC. 150.4700.1012.4800

TJPE. Constitucional e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado em concurso de pessoas. Tese de negativa de autoria. Matéria que não pode ser examinada na via estreita do writ. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Pleito de revogação da prisão cautelar. Impossibilidade. Necessidade do encarceramento preventivo. Paciente que responde a outra ação penal e ameaçou testemunha do processo. Alegadas condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória. Irrelevância. Súmula 86 deste TJPE. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. São incompatíveis com o rito célere do habeas corpus teses que contestem a autoria delitiva, porquanto demandam uma análise acurada das provas carreadas aos autos e das que serão colhidas no curso da instrução criminal. Assim, pretender revogar a prisão cautelar sob o argumento de que o paciente não praticara o crime a si imputado, é inviável nesta via estreita. Ademais, para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria, reservada à condenação criminal, mas tão somente indícios suficientes desta e prova da materialidade delitiva, que, in casu, estão consubstanciados respectivamente, nos depoimentos colhidos em sede policial e no Laudo Tanatoscópico;

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