TJPE. Processual civil agravo regimental aplicabilidade de decisão do STF da qual resultou a compreensão de que inexiste repercussão geral da questão, por não se tratar de tema constitucional decisão agravada reverente à norma escrita no § 2o do CPC/1973, art. 543-B.
«1.Consoante a inteligência das normas escritas no § 2o do CPC/1973, art. 543-Be no art. 328-A, caput e § 1o, do RISTF, a negação da existência de repercussão geral da questão enfrentada no recurso paradigma implica a prejudicialidade dos recursos extraordinários que versem sobre o mesmo tema. 2.Ao apreciar o RE 602.883/SP, o STF decidiu pela inexistência de repercussão geral da controvérsia que o subsidiava, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 288). 3.Inexiste nas razões que animam o agravo doméstico argumento forte o suficiente para desconstituir a convicção da decisão agravada, de que a controvérsia emoldurada nos autos da causa se enquadra por inteiro no tema de orientação firmada pela Corte Suprema quando do julgamento do recurso extraordinário selecionado paradigma.
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