TJPE. Embargos de declaração opostos contra o acordão lavrado no recurso de apelação criminal. Alegação de omissão e contrariedade, uma vez que o julgado não enfrentou devidamente a seguintes questões. Nulidade processual decorrente da violação ao CPP, art. 514; não reconheceu ilegalidade nas interceptações telefônica; não reconheceu ilegalidade na dosimetria da pena; ausência de provas. Testemunhal e documental- suficiente para a condenação; inexistência de quaisquer dos vícios do CPP, art. 619. Rediscussão da matéria. Impossibilidade na via dos presentes embargos. Decisão. à unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos declaratórios.
«1. É preciso que ocorra contradição, obscuridade ou omissão dentro do próprio teor da decisão para que se configure uma das hipóteses elencadas no CPP, art. 619, sendo incabível, portanto, embargos de declaração que, na verdade, pretendem rediscutir matéria já apreciada no recurso de Apelação.»
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