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DOC. 150.4700.1009.5500

TJPE. Apelação cível. Embargos de terceiros. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa. Posse do imóvel configurada antes da realização do arresto. Negado provimento ao recurso.

«Preliminar de Ilegitimidade Ativa - rejeitada. A legitimação para a oposição de embargos de terceiros encontra-se no CPC/1973, art. 1.046, do qual extrai-se que «quem não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos». Extrai-se, ainda, do seu §1º, que os embargos podem ser de terceiros senhor e possuidor, ou apenas possuidor. O embargante encontra-se na posse do imóvel, desde julho de 2001. Assim, observa-se que o embargante possuía a posse do bem antes da realização do arresto, ocorrido em 21/06/2011 e convertido em penhora em 06/06/2013. O bem não mais integrava o patrimônio dos devedores, o arresto e posterior penhora levada a efeito na aludida execução revelam-se indevidos.»

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