TJPE. Agravo de instrumento. Civil e processo civil. Ação de danos morais e materiais c/c repetição de indébito com pedido de tutela antecipada. Aposentado do INSS. Descontos na folha de pagamento. Tutela deferida no sentido de suspensão dos descontos. Mantida. Liminar de efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento. Negada. Mérito. Risco de dano reverso caso os descontos permanecessem. Negado provimento ao agravo para manter a decisão que deferiu a tutela pleiteada na inicial. Decisão unânime.
«O agravante não demonstrou risco de dano irreparável ou de difícil reparação, dano este que sofreria o agravado caso a decisão a quo, objeto do presente agravo, que deferiu a tutela antecipada para determinar que o banco suspendesse os descontos na aposentadoria do agravado, fosse suspensa. Diante do evidente risco de dano reverso e da ausência de demonstração de risco de dano ao agravante é que a decisão desafiada deve ser mantida.»
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