TJPE. Pronúncia. Homicídio. Recurso em sentido estrito. Absolvição sumária ou impronúncia. Inviabilidade. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. Tese que encontra divergência em alguns depoimentos. Impossibilidade de reconhecimento, na fase de pronúncia, da excludente de ilicitude suscitada pela defesa. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Decisão mantida.
«1. As excludentes de ilicitude só podem ser reconhecidas, na fase do jus accusationis, se os argumentos aduzidos para tal forem absolutamente incontestáveis e de pronta detecção, o que não ocorre no caso concreto.
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