TJPE. Agravo legal. Cédula de crédito bancário. Veículo automotor. Ação revisional. Depósito integral da parcela contratualmente pactuada. Recurso não provido.
«1. Nos termos do art. 334, do CC, a consignação em pagamento só é cabível pelo depósito da quantia devida, e não por montante diverso daquele a que a parte se obrigou contratualmente, já que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da prevista na avença, nem a receber prestação divisível por partes, se assim não se ajustou (art. 313 e art. 314, do mesmo diploma legal).
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