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DOC. 150.4700.1006.3000

TJPE. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio duplamente qualificado (art.121, § 2º, II e IV, do CP). Sentença de pronúncia. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo. Observância do princípio do pas de nulité sans grief. CPP, art. 563. Inacolhimento. Pronúncia. Juízo de admissibilidade da acusação. Prova produzida somente no inquérito policial. Inocorrência. Indicação de provas submetidas ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Motivação suficiente a submissão do acusado a julgamento perante o Júri popular. Prova de materialidade e indícios de autoria. Ausência de exame cadaverico não enseja nulidade. O auto de corpo de delito pode ser indireto (art. 158 do c.proc. Penal). Incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa putativa. Dúvida. Competência do tribunal do Júri para a análise de sua ocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido por unanimidade de votos.

«I - A declaração da nulidade depende da comprovação do prejuízo, a teor da Súmula 523/STF, que acolheu o príncipio do «pas de nullité sans grief». No caso em tela não há que se falar em nulidade, pois não se comprovou o prejuízo concreto à defesa do réu.

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