TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso do Ministério Público. Pleito de condenação. Não aplicação do princípio da insignificância. Procedência. Valor ínfimo do objeto que, por si só, não é suficiente para a aplicação da benesse. Réu contumaz na prática de delitos, inclusive da mesma espécie. Situação que impede a sua aplicação. Crime praticado na forma qualificada (mediante escalada) e durante à noite. Recurso provido para condenar o réu. Decisão unânime quanto à condenação. Fixação da pena em 04 (quatro) anos de reclusão. Decisão por maioria quanto à pena.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada ao bem juridicamente tutelado; 2. O modo como o delito foi praticado, mediante escalada e durante à noite, além do fato de o réu ser contumaz no cometimento de ilícitos, inclusive da mesma espécie - já tendo sido beneficiado uma vez com a suspensão condicional de um processo por furto - revela comportamento de razoável ofensividade, periculosidade social e reprovabilidade comportamental, que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância; 3. Recurso provido para condenar o apelado. Decisão Unânime quanto à condenação; 4. Pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão. Neste ponto, vencido o revisor.»
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