Carregando…

DOC. 150.4700.1004.4300

TJPE. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminar de defeito na representação. Prejudicada. Defeito sanado. Questão de ordem. Infringência à Lei municipal, e não à constituição estadual. Indeferimento da inicial. Ação incabível.. à unanimidade de votos, julgou-se prejudicada a preliminar de defeito na representação e, também de forma unânime, acolheu-se a questão de ordem suscitada pelo relator, extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito.

«1. Dada a apresentação posterior de procuração devidamente subscrita pelos membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José do Egito - em lugar da assinatura única do Vereador Presidente daquela Casa legislativa - , restou sanado o defeito existente na representação que acompanha a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade, sendo devidamente observada a regra de legitimação prevista no artigo 63, inciso IV, da Constituição Estadual. Assim, resta prejudicada a preliminar de extinção do feito sem julgamento de mérito proposta pelo requerido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito