TJPE. Processo civil. Abandono da causa. CPC/1973, art. 267, III. Intimação pessoal. Ausência de manifestação do exequente. Desinteresse no prosseguimento no feito. Apelo a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 267, § 1º, é necessária a intimação pessoal da parte para suprir a falta, referente ao abandono da causa.
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