TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Cálculos da decisão homologados e recurso ministerial pendente de julgamento. Alegação de que a situação do condenado pode ser alterada, e, portanto, impossível dar início à execução provisória. Inadmissibilidade. A execução provisória da pena é plenamente possível, constituindo mero efeito da condenação. Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, não se revoga o que é provisório, pois sujeito à alteração a qualquer momento pelo julgamento da apelação. Recurso improvido.
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