TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do estado. Inadimplemento de «iptu» relativo ao ano de 1999. Fato que desencadeou a propositura de execução fiscal. Celebração de acordo extrajudicial entre as partes para que o contribuinte pagasse o débito tributário em vinte parcelas mensais e sucessivas. Falta de registro, no sistema do município, sobre o pagamento de uma das parcelas que, inclusive, foi honrada vários dias antes da data do vencimento. Prosseguimento indevido da execução sendo que como consequência recebeu em sua residência visita do oficial de justiça, que compareceu à residência do executado. Circunstância insuficiente para ensejar indenização por dano moral. Configuração como mero dissabor ou aborrecimento. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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