TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Energia elétrica. Cobrança de diferenças de consumo a partir da apuração de fraude no relógio medidor. Ajuizamento com base no termo de ocorrência de irregularidade (TOI) e na notificação acerca da constatação da irregularidade. Insuficiência, por se tratar de documento de cunho unilateral. Nítida hipossuficiência técnica do autor na questão do funcionamento do aparelho medidor de energia. Necessidade da concessionária solicitar serviços de perícia técnica ao órgão competente, sendo que ela, contudo, quedou-se inerte em relação à produção desta prova. Pedido de indenização por dano moral repelido porque não formulado na exordial. Ação julgada parcialmente procedente para declarar insubsistente a dívida apontada, determinando-se que a requerida se abstenha de promover o corte no fornecimento. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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