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DOC. 150.4673.1012.5300

TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação regressiva de ressarcimento de danos relativo a seguro de veículo. CPC/1973, art. 475-J. Intimação para o início da fase de cumprimento da sentença. Necessidade. Multa de 10% afastada. Transitada em julgado a sentença condenatória, é necessário que a parte vencida seja intimada para cumpri-la em quinze dias, sob pena de ver sua dívida acrescida de 10%, nos termos do CPC/1973, art. 475-J. Recurso, parcialmente, provido.

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