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DOC. 150.4673.1010.7700

TJSP. Tutela antecipada. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Ausência de bens passíveis de penhora. Empresa inativa. Alegação de que os sócios da agravada participam como sócios em outras sociedades. Pedido de reconhecimento de formação de grupo econômico. Impossibilidade. Simples fato de um dos sócios fazer parte de outra sociedade não caracteriza a forma de grupo econômico. Descabida a responsabilidade da outra sociedade. Tutela indeferida. Recurso improvido.

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